30º CONCURSO DE POESIAS
DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE
Artigo 1º: A Secretaria de Cultura de Mogi Guaçu, através da Biblioteca Municipal ‘’João XXIII’’, promove este Concurso tendo por objetivo o intercâmbio cultural das letras em todo território nacional, descobrindo poetas e poesias.
DA PARTICIPAÇÃO
Artigo 2º: Poderão participar do 30º Concurso de Poesias de Mogi Guaçu, poetas de todo o Brasil. Cada participante pode se inscrever com até 2 (duas) obras inéditas, digitadas em duas vias cada.
DAS MODALIDADES
Artigo 3º: As poesias serão analisadas nas seguintes modalidades:
a) Infantil local (até 12 anos);
b) Infantil outras cidades (até 12 anos);
c) Juvenil local (13 a 17 anos);
d) Juvenil outras cidades (13 a 17 anos);
e) Adulto local (acima de 18 anos);
f) Adulto outras cidades (acima de 18 anos).
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 4º: As inscrições para o 30º Concurso de Poesias de Mogi Guaçu deverão ser realizadas até 30 de setembro de 2014, na Biblioteca Municipal ‘‘João XXIII’’, pessoalmente ou via correios, neste caso observada a data de postagem.
Endereço: Biblioteca Municipal ‘‘João XXIII’’ – Avenida dos Trabalhadores, 2.651, Jardim Camargo - Mogi Guaçu/SP - CEP: 13840-141.
§ 1º: Cada poema deverá ser identificado apenas com o pseudônimo do autor e o título da obra e acondicionado em envelope grande.
§ 2º: Dentro do mesmo envelope deverá ser enviada uma folha digitada contendo a ficha de inscrição do candidato com seus dados pessoais: título da poesia, pseudônimo, nome de autor, cidade e estado, idade, endereço completo, nome da escola que estuda (quando for o caso), disponível no site www.mogiguacu.sp.gov.br/cultura
§ 3º: Nos casos das modalidades Infantil e Juvenil, a inscrição devera conter a assinatura do representante legal por se tratar de menor de idade.
DA SELEÇÃO
Artigo 5º: A comissão julgadora será definida posteriormente e deverá selecionar seis (06) poesias de cada categoria. Os trabalhos não serão devolvidos, passando a fazer parte do acervo da Biblioteca Municipal “João XXIII”.
Paragrafo único: As obras que contenham colagem ou até mesmo plagio, serão sumariamente desclassificadas.
DA PREMIAÇÃO
Artigo 6º: Serão oferecidos certificados de participação aos premiados. Ocasionalmente, a Comissão Julgadora poderá outorgar diplomas de Menção Honrosa.
Artigo 7º: Em cada modalidade, os trabalhos vencedores em 1º, 2º e 3º lugares receberão troféus e valores em dinheiro, mediante a tabela abaixo:
a) 1º Lugar – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
b) 2° Lugar - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
c) 3º Lugar - R$ 100,00 (cem reais).
Parágrafo Único: Os valores serão depositados em até 30 dias após a premiação (28 de novembro), em conta bancária a ser indicada pelo participante ou seu representante legal (menor de idade) no ato da inscrição.
Artigo 8º: A Comissão Julgadora poderá deixar de premiar determinada categoria por falta de qualificação dos trabalhos apresentados.
Artigo 9º: A premiação ocorrerá no dia 28/11/2014, às 17h00, na Sala de Vídeo ‘‘Célia Maria Stabile’’, no Centro Cultural de Mogi Guaçu.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10: A inscrição implica total concordância com o regulamento, em especial que todos os trabalhos poderão ser utilizados no 30º Concurso de Poesias para promoção, divulgação do evento em qualquer meio de comunicação pública e/ou privada, desde que citada a autoria.
Artigo 11: O autor concorda que suas obras sejam difundidas e reproduzidas sem fins lucrativos.
Artigo 12: A Comissão Organizadora não se responsabiliza pelos trabalhos que chegarem danificados ou forem extraviados pelos correios no percurso.
Artigo 13: Questões aqui não previstas serão dirimidas pela Comissão Organizadora, cuja decisão é soberana e irrecorrível.
Prefeitura Municipal de Mogi Guau
www.mogiguacu.sp.gov.br